Serviços Ambientais

Foco Ambiente | Autoridade e Excelência em Serviços na Engenharia Ambiental

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental tem como principal função conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental. A lei (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) determina que o empreendedor é o responsável por buscar o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação. No Brasil, o licenciamento ambiental engloba três tipos (alguns estados e municípios já adotam outras além dessas) de licença – a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação – que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada. O licenciamento ambiental tem como objetivo final promover o desenvolvimento sustentável, proporcionando a coexistência entre o desenvolvimento econômico e a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social.

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Estudos de Avaliação de Impactos Ambientais

A realização de Estudos de Avaliação de Impactos Ambientais (EIA/RIMA, RCA, PCA, etc.) avaliam as consequências do investimento do empreendedor no ambiente. Avaliamos de forma imparcial e técnica esses impactos e apresentamos soluções dentro da legislação ambiental e melhores práticas de sustentabilidade.

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Planos e programas ambientais

Planos e programas ambientais são elaborados com o objetivo de propor medidas que irão mitigar ou potencializar algum impacto ambiental previsto, e são estabelecidos metas e indicadores de desempenho para avaliar sua eficácia.

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Gestão e Execução de Condicionantes e Programas Ambientais

A gestão e execução de condicionantes ambientais se dá após a obtenção de uma Licença (Prévia, Instalação ou Operação). Mas é quando o empreendimento obtém a licença de instalação e operação, que se exigem diversas condicionantes e programas ambientais a serem cumpridos em prazos determinados. Nós podemos assessorar e executar essas condicionantes.

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Recuperação de Áreas Degradadas

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um conjunto de medidas que proporcionarão à área degradada as condições de estabelecer um novo equilíbrio e o seu desenvolvimento ambiental.

O PRAD é normalmente solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente ou em caso de  punição administrativa por causar degradação ambiental.

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Levantamento Florístico e Inventário Florestal

Elaboramos estudos para obter informações quantitativas e qualitativas sobre os recursos florestais existentes em uma determinada área de estudo.

Essas informações são essenciais quando se avalia o impacto de um determinado empreendimento no ambiente, seja pela necessidade de supressão da vegetação ou pela relação de suas emissões com as matas do entorno

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Resgate de Flora

Quando é necessário a supressão vegetal para instalação de um determinado empreendimento (impacto ambiental considerado alto e negativo) realiza-se como medida mitigadora o resgate da flora. Geralmente são resgatadas as epífitas (plantas que vivem sobre outras plantas) e coleta de dispersores de plantas para serem transplantadas para outras áreas.

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Resgate de Fauna

 Quando é necessário a supressão vegetal para instalação de um determinado empreendimento (impacto ambiental considerado alto e negativo) realiza-se como medida mitigadora, o afugentamento e o resgate da fauna. As atividades são realizadas por biólogos especialistas e médicos veterinários e ocorrem acompanhando as frentes de supressão vegetal. Os animais resgatados passam por processo de biometria, e em seguida são transportados para outras áreas, geralmente Unidades de Conservação próximas aos empreendimentos.

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Monitoramento da Biodiversidade

O monitoramento da Biodiversidade é realizado para compreender e avaliar o real impacto da instalação e operação de um empreendimento. Geralmente se realizam esforços de campo para coleta de dados antes, durante, e após a instalação do mesmo.

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